O Projeto de Lei 1.206/21 estabelece a isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O texto altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41. O dispositivo é similar àquele que prevê isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88).
Assim, com base em conclusão médica e mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou a reforma, o projeto em análise prevê isenção da contribuição para inativos que tenham moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.
“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias