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Pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) termina nesta quarta-feira, dia 31 de maio. Quem ainda não enviou as informações à Receita Federal precisa correr contra o relógio. Mas antes, a Associação Eunice Weaver do Paraná (AEW-PR) tem uma informação importante: você sabia que pessoas que têm alguns tipos de doenças graves são isentas do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, cidadãos com doenças graves têm direito à isenção do imposto incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), inclusive referente ao 13.º salário. A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de diferentes fontes, também é considerada um rendimento isento. Além disso, proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, por exemplo, também são isentos.

De acordo com a Lei número 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

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Com informações da Receita Federal