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Pessoas atingidas pela hanseníase têm direito à pensão especial

Durante um período recente da história do Brasil, pessoas acometidas pela hanseníase eram obrigadas a viver em hospitais-colônia. Muitas vezes, eram separadas do convívio com seus familiares. Para tentar reparar esse erro, o governo federal concede uma pensão especial a esses cidadãos. O benefício é válido para quem foi submetido à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986.

A lei que garante esse direito é a de número 11.520/2007, que completou sete anos no dia 18 de setembro de 2014. Ela foi criada com o objetivo de garantir a inserção social dos atingidos pela hanseníase e é um reconhecimento do Estado brasileiro das violações dos direitos das pessoas que passaram pela chamada “profilaxia da lepra”, implementada no país entre 1923 e 1962. Nesse período, milhares de mulheres, homens e crianças com a doença foram discriminados e isolados compulsoriamente em hospitais-colônia.

Sobre a pensão
O valor da pensão é de R$ 750 e tem reajuste anual, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o processamento, a manutenção e o pagamento da indenização.

O benefício é vitalício e não pode ser transferido a dependentes. No entanto, em caso de morte do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber os valores que eventualmente deixaram de ser pagos em vida para os titulares da pensão. A decisão foi proferida em novembro de 2013 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o direito ao recebimento mensal do benefício é intransferível. Entretanto, os valores a que o titular fazia jus e que não foram recebidos em vida integraram seu patrimônio, tornando possível a transmissão aos herdeiros.

Como requerer o benefício
Para solicitar o benefício, o requerente deve preencher um formulário e apresentar documentos e informações que comprovem os requisitos para a concessão da pensão especial. Devem entregar cópia da carteira de identidade, da certidão de nascimento, da certidão de casamento, do certificado de reservista ou da carteira de trabalho e previdência social. E também de documentos hospitalares da época de isolamento que contenham a data de fichamento, a data do diagnóstico da hanseníase, a data da internação, a data da alta hospitalar e a forma clínica da doença.

O requerimento do benefício será analisado pela Comissão Interministerial de Avaliação (CIA), composta por representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e Planejamento, Orçamento e Gestão.

Clique aqui para acessar o formulário de pedido de pensão especial.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República