Notícias >

Ministério da Saúde orienta a continuidade do tratamento para hanseníase

O Ministério da Saúde divulgou orientações sobre o tratamento de pessoas com hanseníase, no contexto da pandemia do coronavírus (COVID-19). Deve ser assegurado o tratamento com a poliquimioterapia (PQT), medicamento padrão para tratar a doença, mesmo durante a emergência de saúde pública. Somente devem ser dispensados do tratamento os casos confirmados de COVID-19 se houver recomendação médica. Além disso, a nota informativa, encaminhada aos estados e municípios, prevê a necessidade de adequação do Sistema Único de Saúde (SUS) para o cuidado dos pacientes.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é classificado como um país com alta carga para a hanseníase, ocupando o segundo lugar na relação de países com maior número de casos no mundo, atrás apenas da Índia. O tratamento padrão da hanseníase é feito com a poliquimioterapia e, em caso de intolerância ou contraindicação, estão previstos esquemas substitutivos. Para o tratamento das reações hansênicas – as mais comuns são a Reversa (tipo 1) e Eritema Nodoso Hansênico (tipo 2) –, são indicados os medicamentos antirreacionais.

Diante do contexto de distanciamento social, especialmente dos grupos de risco, é necessário que os serviços de saúde se organizem para que os pacientes com hanseníase não interrompam o tratamento. Assim, é preciso considerar condições de infraestrutura, recursos humanos e logística para que essas pessoas recebam os medicamentos para tratar tanto a doença quanto as reações causadas por ela.

De acordo com a orientação do Ministério da Saúde, os pacientes mais vulneráveis a desenvolver formas graves da COVID-19 não deverão comparecer às unidades de saúde. Os medicamentos podem ser entregues para uma pessoa responsável indicada pelo paciente, que deverá apresentar, no momento da retirada, cópia da carteira de identidade, do cartão nacional do SUS e do cartão de aprazamento do paciente em tratamento. A orientação é que a dispensação da PQT seja mantida para um mês de tratamento; ou seja, a cada mês o responsável deverá buscar o medicamento na unidade de saúde ou a entrega poderá ser feita em domicílio, enquanto durar a recomendação de distanciamento.

Nos casos em que o paciente tenha recebido alta da poliquimioterapia, mas continua em tratamento para as reações hansênicas, que são períodos de inflamação aguda que podem afetar os nervos periféricos, a quantidade máxima por prescrição poderá ser para até três meses de tratamento, a depender da avaliação médica. A exceção cabe aos casos de tratamento com talidomida, os quais devem seguir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 11/2011, na qual fica definido que as mulheres em idade fértil precisam comprovar o uso de contraceptivo e realizar exame de gravidez.

Sobre a doença
A hanseníase é uma doença infecciosa, transmissível e de caráter crônico, que ainda persiste como problema de saúde pública no Brasil. A doença atinge pessoas de qualquer sexo ou faixa etária, e pode apresentar evolução lenta e progressiva, e, quando não tratada, pode causar deformidades e incapacidades físicas, muitas vezes irreversíveis. O enfrentamento da hanseníase é prioridade para o Ministério da Saúde, sendo as principais estratégias de ação a detecção precoce de casos e o exame de contatos, com o intuito de prevenir as incapacidades físicas e favorecer a quebra da cadeia de transmissão.

Entre 2014 e 2018, foram diagnosticados no Brasil 140.578 casos novos de hanseníase. Somente em 2018, foram registrados 28.660 casos, que representa 92,6% do total das Américas (30.957). Do total de casos novos diagnosticados no país, 1.705 (5,9%) ocorreram em pacientes com menos de 15 anos de idade.

Clique aqui e saiba mais sobre a hanseníase.

Fonte: Agência Saúde/Ministério da Saúde