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Isenção por doenças graves: aposentados que têm hanseníase são isentos do IR

Termina no dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-calendário 2021). A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até a data-limite. Caso as informações não sejam encaminhadas dentro do prazo, o contribuinte precisará pagar multa e ficará sujeito a algumas restrições, como a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade, o que impede o cidadão de fazer empréstimos em bancos ou de prestar concursos públicos, por exemplo.

Precisam declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural em 2021.

Os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil, também precisam fazer a declaração, bem como aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os seus dependentes.

Entre os casos em que o cidadão é isento da declaração do Imposto de Renda estão as pessoas que têm renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão e que tenham doenças graves. Nesse caso, a isenção vale a partir do momento da aposentadoria para cidadãos que nasceram com uma das enfermidades listadas em lei (ver box) ou as desenvolveram ao longo da vida. Para quem a doença grave se manifestou após a aposentadoria, a isenção começa a contar a partir do diagnóstico da enfermidade. Alguns exemplos de doenças graves previstas em lei para o benefício são hanseníase, cardiopatia grave, nefropatia grave e doença de Parkinson.

Como ter a isenção reconhecida?

Para que a isenção do Imposto de Renda seja reconhecida, é preciso comprovar a doença mediante laudo pericial por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nele, deve ser fixado o prazo de validade do laudo, no caso de doenças passíveis de controle.

Vale ressaltar que laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) não é documento comprobatório de doença grave. Somente podem ser aceitos laudos expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação dessas ao SUS. Os laudos expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao sistema público de saúde.

Precisa de mais informações?

Para mais informações sobre as situações que geram e as que não geram isenção do Imposto de Renda, bem como a respeito dos procedimentos necessários para usufruir da isenção e de como solicitar o benefício, clique aqui. E para mais detalhes a respeito da declaração do imposto, acesse aqui.


Com informações do governo federal e da Receita Federal