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Câmara dos Deputados aprova mudança na data do Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase

Deputado federal Fernando Marangoni, relator do projeto de lei na CCJ na Câmara dos Deputados que altera a data de conscientização sobre a hanseníase

Deputado federal Fernando Marangoni, relator do projeto de lei na CCJ (Crédito da foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.172/21, que institui o dia 7 de maio como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. A proposta modifica a Lei 12.135/09, que instituiu o último domingo de janeiro como dia de combate, prevenção e conscientização em relação à doença.

Conforme explicou a autora do projeto, a ex-deputada federal Tereza Nelma (AL), o texto surgiu a partir de um pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). A ideia do último domingo de janeiro para o dia nacional é inspirada no dia internacional que lembra da data. No caso brasileiro, segundo Nelma, esse dia acaba coincidindo com as férias de trabalhadores da saúde e da educação, principais atores de ações educativas sobre o tema. Também ocorre junto às campanhas de prevenção ligadas ao controle da dengue e das doenças relacionadas à exposição solar.

A data de 7 de maio foi pensada depois da análise da agenda de campanhas do Ministério da Saúde, mas principalmente porque foi em 7 de maio de 1962 que o Decreto 968/62 revogou o modelo de internação compulsória de pessoas com hanseníase.

O relator na CCJ, deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. “O texto – ao redefinir uma data mais adequada para o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase – reforça o núcleo essencial da regra constitucional de proteção à saúde. E fomentará no seio da sociedade a importância do combate e prevenção da hanseníase, em data absolutamente marcante para o enfrentamento da doença”, avaliou.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias