
Hanseníase: o controle da doença começa com o fim do preconceito!
O folder traz informações importantes sobre hanseníase, como o que ela é, o que ela faz e o seu tratamento.
Novos serviços lançados pelo governo federal estão disponíveis on-line (Foto: Agência Gov)
O governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), lançou dois novos serviços que permitem a solicitação e o acompanhamento on-line da pensão especial prevista na Lei n.º 11.520/2007. O primeiro permite que pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase, bem como seus filhos e filhas, requeiram a pensão pelo portal GOV.BR. Já o segundo possibilita a consulta pública dos requerimentos da pensão vitalícia no portal de Dados Abertos, do governo federal.
De acordo com o diretor de Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), Andrei Suarez Dillon Soares, as novas ferramentas são fundamentais para efetivar direitos. “As duas novidades vão dar mais transparência, segurança jurídica e agilidade ao processo de concessão da pensão, beneficiando milhares de pessoas”, explica. “A implementação do serviço estava inicialmente prevista para janeiro de 2026, mas conseguimos conclui-la em apenas três meses”, acrescenta.
Para solicitar a pensão especial de forma on-line, o interessado deve acessar o portal GOV.BR — a plataforma digital do governo federal que reúne serviços e informações ao cidadão —, e iniciar o processo para preenchimento do formulário. Para dar entrada ao pedido, é necessário digitalizar e anexar documentos de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, registros médicos e declarações que comprovem o enquadramento legal. Em casos de recurso indeferido, é necessário apresentar a cópia da portaria de indeferimento.
Na primeira etapa do processo de solicitação, o usuário deve preencher os dados pessoais do beneficiário, incluindo endereço completo, telefone, e-mail, documento de identificação, filiação, data e local de nascimento, sexo e se é uma pessoa com deficiência.
Na segunda etapa, é necessário selecionar a condição de enquadramento para a pensão especial, descrever a situação de isolamento, internação ou separação, informar a data de início e término do isolamento ou da separação e indicar se há condição que justifique prioridade na tramitação do pedido, além de mencionar se há testemunhas. Em seguida, basta anexar os documentos comprobatórios e enviar a solicitação.
Após a solicitação da pensão prevista em lei, é possível acompanhar o andamento do processo por meio do portal dados.gov.br. No site, basta o usuário abrir aba “Recursos” e, em seguida, selecionar o botão “Acessar o recurso” sob a opção “Base de Dados — Pensão Especial de que trata a Lei n.º 11.520 de 2007 — Situação dos Processos em Análise”.
A partir disso, é possível acessar ou baixar uma planilha contendo informações atualizadas mensalmente sobre o andamento das solicitações de pensão especial. O arquivo inclui o número do processo, as iniciais do nome do requerente, os seis primeiros dígitos do CPF do requerente e o status de cada processo.
“Em breve, esse mecanismo de consulta será adaptado para um aplicativo que será aberto na página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no qual a pessoa digitará o próprio CPF e, após confirmar os dígitos, poderá ver o número e status do seu processo”, detalha o diretor Andrei Soares.
Além do lançamento dos novos serviços digitais, o MDHC realiza visitas às antigas colônias e promove encontros com filhos que foram separados de seus pais, a fim de detalhar o processo de solicitação da pensão especial. Como parte desse esforço, representantes do Ministério já estiveram em colônias localizadas em Betim (MG), São Pedro de Alcântara (SC), Paulista (PE) e Goiânia (GO), ampliando o diálogo e garantindo que as informações cheguem aos beneficiários.
Para facilitar o acesso às informações sobre a questão, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também preparou um guia com perguntas e respostas sobre a concessão da pensão especial prevista na Lei n.º 11.520/2007. O material informa os procedimentos necessários para a solicitação, os critérios de elegibilidade e os documentos exigidos.
Concedida pela Lei n.º 11.520/2007, a pensão especial no valor mensal de R$ 2.108,31 — com reajuste anual — é destinada às pessoas com hanseníase que foram submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986. Inicialmente, a legislação contemplava apenas aqueles internados em hospitais-colônia. No entanto, com a publicação do Decreto n.º 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro do ano passado, o direito foi ampliado aos filhos que foram separados de seus pais durante esse período.
Fonte: Agência Gov
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