Saiba mais sobre os seus direitos

Saiba mais sobre os seus direitos: pensão especial para filhos separados de pais com hanseníase

 A Associação Eunice Weaver do Paraná preparou um resumo simples e direto com informações essenciais a respeito da lei em vigor relacionada à hanseníase e com orientações sobre como acessar a pensão especial. Confira!

Legislação

A Lei n.º 11.520/2007 dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que sofreram isolamento e internação compulsórios até 31 de dezembro de 1986.

Posteriormente, a Lei n.º 14.736/2023 ampliou esse direito, estendendo o benefício também aos filhos que foram separados de seus pais em decorrência dessas medidas de isolamento.

Em seguida, o Decreto n.º 12.312/2024 apresentou as diretrizes sobre como deveria ser feita a concessão da pensão especial, detalhando a sua aplicação prática.

Por fim, a Portaria nº 90/2025 consolidou a regulamentação dessa lei, estabelecendo os procedimentos específicos para garantir o benefício aos filhos separados de seus pais.

Essa legislação representa um marco histórico de reparação, assegurando pensão mensal, vitalícia e intransferível, em valor não inferior ao salário mínimo vigente, a título de indenização especial. Com a recente publicação da ADPF 1060, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina um prazo de cinco anos para solicitar a indenização, é importante que todos aqueles que tenham esse direito ingressem com esse pedido antes de setembro de 2030.

Orientações

No site do governo federal é possível encontrar informações sobre esse benefício. Além de apresentar quem pode receber a pensão especial, a página apresenta orientações práticas a respeito de como solicitá-la, indicando onde realizar o pedido, quais documentos devem ser enviados e como funciona a análise feita pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA). Também detalha o que ocorre após a aprovação, explicando como o processo é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a pensão começa a ser paga e de que forma é realizado o pagamento.

O site ainda disponibiliza um guia de perguntas e respostas que esclarece as dúvidas mais comuns. Acesse aqui essas orientações do governo federal.

Quem pode solicitar

  • Pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas ao isolamento domiciliar, em seringais ou à internação em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
  • Filhos que foram separados de seus pais em razão do isolamento ou da internação compulsória deles, conforme previsto na legislação atual.

Documentos exigidos

A seguir, confira alguns documentos que geralmente são exigidos. A lista é orientativa. O órgão responsável pela análise poderá solicitar documentos complementares, caso considere necessário.

  • Documento de identidade (RG) e CPF do requerente.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Certidão de nascimento (para comprovar filiação) ou certidão de casamento (se for o caso).
  • Certidão de óbito do titular (se for o caso).
  • Documentos que comprovem a situação de isolamento ou de internação do pai e/ou da mãe (laudos médicos, prontuários, declarações de unidades de saúde e registros históricos, por exemplo).
  • Testemunhos.
  • Procuração e documentos do representante (se o pedido for feito por representante). Acesse aqui o formulário de Designação de Representante Legal.

Passo a passo para solicitar a pensão especial

  1. Reúna os documentos pessoais e de vínculo, como RG, CPF, certidões (de nascimento e/ou casamento) e comprovante de residência.
  2. Busque e organize provas da condição do titular, como laudos médicos, prontuários, atestados ou documentos antigos de internação/isolamento. Caso não saiba onde esses documentos estão, procure nas secretarias municipais ou estaduais de saúde ou nos hospitais ou asilos antigos.
  3. Preencha o requerimento oficial. Utilize o formulário previsto no Anexo I da Portaria n.º 90/2025. Esse formulário é específico e permite marcar apenas uma hipótese de elegibilidade. Clique aqui para consultar o formulário de Requerimento de Pensão Especial.
  4. Envie o requerimento. Conforme a Portaria n.º 90/2025, os requerimentos devem ser enviados pelos Correios ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania).
    Endereço: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
                     Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                     Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA)
                     Esplanada dos Ministérios — Bloco A — 4.º andar
                     Brasília/DF — CEP: 70054-906
    Telefone: (61) 2027-3487
  5. Guarde o protocolo. Guarde uma cópia do requerimento e do comprovante de envio/postagem.
  6. Acompanhe o processo. A Portaria n.º 90/2025 prevê que o Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação poderá comunicar-se com os requerentes por meios eletrônicos. Mantenha os seus contatos atualizados.
  7. Cumprimento de exigências. Se o NCIA solicitar documentos complementares, providencie-os rapidamente para não atrasar a análise.
  8. Recurso. Em caso de indeferimento, caberá um recurso com novos elementos de convicção, conforme modelo do Anexo III da Portaria n.º 90/2025. Acesse aqui o formulário de Recurso de Indeferimento.

Links

Clique nos links a seguir para conferir a íntegra da legislação.

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Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI)

A Rede Nacional Primeira Infância entrega ao Governo e à sociedade brasileira sugestão de Plano Nacional pela Primeira Infância, que propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos doze anos

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