
Hanseníase: o controle da doença começa com o fim do preconceito!
O folder traz informações importantes sobre hanseníase, como o que ela é, o que ela faz e o seu tratamento.

Crédito da foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto n.º 12.312, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei n.º 11.520/2007, que trata da concessão de pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internações compulsórios. A nova regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.
O novo decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira, 17 de dezembro. A regulamentação já está em vigor.
A Lei n.º 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei n.º 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:
A nova legislação é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigorou desde a década de 1920 e determinava isolamento e internação compulsórios de pessoas com a doença. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática, que causava a separação de famílias, persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.
“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas com hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para a reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho dos pais”, afirmou o presidente Lula no dia em que sancionou a lei que ampliou os beneficiários.
Com a inclusão de mais beneficiários, a nova regulamentação tenta corrigir, de forma mais abrangente, o dano psicológico, social, moral e experiencial a todas as pessoas que foram separadas de suas famílias ou com elas privada da liberdade. Além da transferência direta de renda às famílias beneficiárias, o decreto promove a dignidade e a memória daqueles que sofreram internação compulsória como política sanitária por parte do Estado.
A nova regulamentação declara que a pensão é vitalícia, personalíssima e não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes. O valor será pago mensalmente.
A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o decreto, a solicitação de pensão especial deverá ser encaminhada à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para a comprovação dos fatos.
A pensão não será cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma hipótese do decreto, ou com outras indenizações. O valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador constituído especialmente para isso.
A Comissão Interministerial de Avaliação é composta por três representantes dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania; da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A equipe será responsável por emitir pareceres prévios que subsidiarão as decisões da responsável pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A comissão poderá instaurar os processos administrativos para verificar a elegibilidade de pessoas requerentes, manter base de dados, realizar diligências, solicitar provas documentais, testemunhais e até periciais, se necessário. Deverá também apresentar relatório anual com a relação dos processos. Além disso, poderá convidar especialistas e representantes das vítimas para contribuir com as análises. O texto também especifica como devem ser as provas de isolamento em cada hipótese.
Fonte: Ministério da Saúde, com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República

O folder traz informações importantes sobre hanseníase, como o que ela é, o que ela faz e o seu tratamento.

A Rede Nacional Primeira Infância entrega ao Governo e à sociedade brasileira sugestão de Plano Nacional pela Primeira Infância, que propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos doze anos
Nesta primeira matéria, você conhecerá os detalhes de um dos primeiros relatórios da instituição, relativo às atividades do ano de 1946, uma época em que o Educandário Curitiba abrigava 118 crianças
Itens foram dados a ex-moradores do Educandário Curitiba, que, no passado, funcionou na Associação. O momento tradicional e especial contribui para o fortalecimento dos laços de afeto e pertencimento