O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos de hanseníase, segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado em maio de 2023. E você sabia que pessoas com hanseníase têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais? Saiba neste texto quais são eles.
Pessoas com hanseníase podem requerer dois tipos de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um deles é destinado somente a quem contribui para o regime de Previdência Social: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Neste caso, não é exigido o período de carência para concessão do benefício, pois a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022, inclui a hanseníase no rol de enfermidades isentas da cobrança.
Já os enfermos em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, que será submetida a avaliação social e perícia médica. Caso a conclusão se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei n.º 8.742 e decretos vinculados, o benefício será reconhecido.
Dessa forma, para receber a assistência, não é necessário ter contribuído ao INSS. Basta apenas comprovar a incapacidade de longo prazo, a condição de baixa renda e ter as informações do Cadastro Único (CadÚnico) atualizadas nos últimos dois anos.
Outro benefício também disponível às pessoas com hanseníase é a pensão especial por causa da doença, benefício este que é vitalício e intransferível. Esse direito é devido às pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Embora esses locais tenham sido extintos, as pessoas que comprovam submissão ao tratamento ainda podem pedir o benefício indenizatório.
É importante ressaltar que o INSS apenas faz o pagamento da pensão por hanseníase, mas quem define as regras de concessão e faz análise dos requerimentos é o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Como solicitar?
É possível solicitar o BPC à pessoa com deficiência e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, com ligação gratuita e funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Já o pedido de pensão especial por hanseníase é feito de forma diferenciada, pelo formulário do Decreto n.º 6.168. Junto ao requerimento devem ser apresentados os documentos de identificação, o CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória.
Em seguida, o formulário preenchido e a documentação precisam ser enviados pelos Correios à Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que está localizada no SCS Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, no 8.º Andar, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal. O CEP é 70308-200.
Lei garante pagamento a filhos isolados ou separados dos pais
Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, que permite o pagamento de pensão a filhos de pessoas com hanseníase que foram submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986.
“O Estado brasileiro falhou com essas crianças, com essas famílias. É preciso, mais uma vez, reconhecer e pedir desculpas a elas”, ressaltou o presidente Lula durante a cerimônia que ocorreu no Palácio do Planalto, em 24 de novembro de 2023. A prática do isolamento e internação compulsórios começou a partir da década de 1920, com respaldo de governos até 1976 e durou até 1986.
A lei altera a legislação atual, que não previa a pensão aos filhos. A pensão das pessoas com hanseníase e dos filhos separados não poderá ser inferior a um salário mínimo (com valor atual de R$ 1.412). A lei também inclui no grupo de beneficiários da pensão pacientes que foram isolados em florestas e seringais. O benefício pode ser solicitado pelos filhos que foram separados dos pais por causa do isolamento ou internação obrigatória. O pagamento, no entanto, depende de decreto para ser implementado.
“Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas com hanseníase e suas famílias. Estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante da reparação de uma dívida enorme”, completou o presidente Lula no ano passado.
Preconceito ainda é grande
Um dos maiores problemas da hanseníase, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, é o preconceito. “A hanseníase tem cura. O preconceito também deveria ter”, adverte.
A hanseníase é uma doença crônica e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, também conhecida como bacilo de Hansen. No Brasil, são diagnosticados cerca de 28 mil casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. A principal característica da hanseníase é a alteração, a diminuição ou a perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e da força muscular, em especial em mãos, braços, pés, pernas e olhos, e pode gerar incapacidades permanentes.
Atualmente, o tratamento é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é feito sem a necessidade de internação, apenas com uso de medicamentos.
Fonte: INSS