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Fique atento! Pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Você sabia que pessoas com doenças graves — como a hanseníase — têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)? O benefício é válido para o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, à pensão ou à reserva/reforma — no caso de militares —, inclusive o 13.º salário.

A isenção está prevista na Lei 7.713/88. Para obtê-la, é preciso ter um laudo médico oficial e que o benefício seja solicitado ao órgão pagador ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ser isento, é preciso ter uma ou mais das doenças listadas a seguir, mesmo que a pessoa tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como solicitar a isenção

Clique aqui para conferir todas as etapas para solicitar a isenção.

Fique atento

O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2026 à Receita Federal segue até 29 de maio. O envio obrigatório pode ser feito on-line ou via aplicativo, e o primeiro lote de restituições inicia em 29 de maio. Fique atento e não perca o prazo.

Com informações da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social

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