A partir deste mês de abril, os beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) terão isenção da contribuição previdenciária até dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em valores de 2022). A medida está prevista na Lei Complementar 133 e será válida para todos os aposentados e pensionistas. Até o mês de março, a isenção era até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.087,22).
A mudança da faixa de isenção está adequada à Constituição Federal, que permite a cobrança para que o sistema previdenciário seja sustentável; ou seja, para que o IPMC tenha o dinheiro necessário para pagar os benefícios dos que já se aposentaram e também daqueles que vão se aposentar no futuro. A faixa de isenção é única para todos os servidores.
Doenças e imposto de renda
Com isso, servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes previstas na Lei 9.626/1999 e que até março eram isentos da contribuição previdenciária até o valor de R$ 14.174,44 (equivalente ao dobro do teto do regime geral) passarão a contribuir para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, conforme estabelecido na Lei Complementar 133. Dentre as doenças incapacitantes estabelecidas na lei municipal estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna e cardiopatia grave.
Outra informação importante, de acordo com o IPMC, é que quem tem isenção do imposto de renda, de acordo com a Lei Federal 7.713/1988, continuará isento. Neste caso, estão abrangidos os aposentados com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Calcule o valor da contribuição
Para que aposentados e pensionistas possam conferir o valor da sua contribuição, o IPMC disponibiliza em seu site uma calculadora que o próprio beneficiário pode utilizar. O recurso pode ser acessado aqui. Você deve buscar a questão 12 e clicar no link. Depois de baixar a calculadora, informe a idade do beneficiário, o valor bruto da aposentadoria ou pensão e o número de dependentes no imposto de renda. O resultado sai na hora.
O Instituto alerta que o cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito exclusivamente sobre o que ultrapassar os R$ 2.424,00 (dois salários mínimos em 2022). Se o cálculo for feito pelo total do provento, o resultado estará errado, já que não terá considerado a faixa de isenção prevista em lei.
Fonte: IPMC/Prefeitura de Curitiba