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Publicadas as primeiras portarias de pensão especial a filhos de pessoas separadas pela hanseníase

primeiras pensões especiais deferidas

Ao todo, foram divulgadas 151 portarias relativas ao andamento de processos analisados, sendo 146 deferimentos e cinco indeferimentos (Foto: Agência Gov)

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, no dia 17 de junho, as primeiras portarias referentes à concessão da pensão especial aos filhos e filhas de pessoas submetidas à internação compulsória em decorrência da hanseníase. Ao todo, foram divulgadas 151 portarias relativas ao andamento de processos analisados, sendo 146 deferimentos e cinco indeferimentos. As portarias, publicadas no Diário Oficial da União, foram assinadas pela ministra Macaé Evaristo, após recomendação da Comissão Interministerial de Avaliação.

O processo de reparação histórica das vítimas da hanseníase e dos seus descendentes, segundo a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella, representa um marco na trajetória dos direitos humanos no país. “A separação compulsória entre pais e filhos é uma das feridas mais profundas da história brasileira”, afirma. “Ao incluir os filhos das pessoas que foram isoladas compulsoriamente no processo de reparação, o governo brasileiro reforça a importância de políticas públicas baseadas na justiça social, tornando o país uma referência mundial na agenda de reparação pela internação compulsória por hanseníase”, completa.

Confira as portarias publicadas no dia 17 de junho no Diário Oficial da União.

Além das portarias já publicadas, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania prepara a divulgação de outros 60 processos que já passaram pela análise da Comissão Interministerial de Avaliação, que é responsável pela avaliação técnica dos requerimentos. Composta por representantes do próprio MDHC e dos ministérios da Saúde (MS), da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o colegiado fundamenta as avaliações em amplo acervo documental, que inclui arquivos históricos de hospitais-colônias, preventórios e educandários, além de registros de agentes públicos e depoimentos de testemunhas.

Atualmente, todos os requerimentos de pessoas idosas com 80 anos ou mais — grupo de prioridade absoluta — já foram distribuídos para relatores ou estão em diligência. “Agora, o próximo passo da Comissão é intensificar a análise preliminar dos processos de grupos prioritários, como pessoas idosas em geral, pessoas com deficiência e com doenças graves. Nosso objetivo é garantir celeridade, justiça e respeito aos critérios estabelecidos, assegurando o direito à reparação. São perfis diversos, que exigem uma análise sensível e comprometida com os princípios dos direitos humanos”, destaca o diretor de Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Andrei Suarez Dillon Soares.

Após o deferimento e a publicação das portarias, os processos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento da pensão especial, que é mensal, vitalícia e intransferível. Prevista na Lei n.º 11.520/2007, a concessão era inicialmente destinada a pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia. Com o Decreto n.º 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito foi ampliado para incluir também os filhos separados de seus pais em razão dessas internações.

Neste contexto de ampliação do direito à pensão especial, o MDHC elaborou um guia em formato de perguntas e respostas para facilitar o acesso à informação sobre o benefício. O material esclarece os principais procedimentos para solicitação, detalha os critérios de elegibilidade e relaciona os documentos necessários para a análise dos pedidos. Acesse o guia completo aqui.

Histórico

Por décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase no Brasil foram submetidas ao isolamento compulsório em hospitais-colônias, uma política de segregação que vigorou até a década de 1980. Os filhos e filhas, por sua vez, eram encaminhados para educandários e adoções formais e informais — tendo seus laços familiares rompidos à força.

Durante o período em que vigorou a política de segregação, que foi respaldada pelo Estado brasileiro, mais de 30 preventórios e educandários foram organizados em todo o país para receber os filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase. “As crianças cresciam em abrigos, sem laços familiares e muitas foram entregues para adoção forçada. Registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que uma a cada cinco das crianças separadas dos pais morreram dentro dos educandários”, explica Andrei Suarez.

Ao sancionar a lei que garante pensão a filhos de pessoas isoladas em colônias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Estado falhou com essas famílias e que é preciso avançar na reparação. “Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas com hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para a reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho de seus pais”, disse.

Produção de memória

Além de avaliar a elegibilidade dos requerentes da pensão especial, solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais, a Comissão Interministerial de Avaliação é responsável por acompanhar medidas de preservação da memória documental, oral, física e arquitetônica sobre a internação e o isolamento compulsórios de pessoas com hanseníase. O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Novo Viver sem Limite, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e que está em pleno andamento, prevê o tombamento de cinco ex-colônias de internação compulsória de pessoas com hanseníase.

Fonte: Agência Gov

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