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Projeto garante meio salário mínimo à pessoa com hanseníase

Crédito da foto: Rodolfo Stuckert

Crédito da foto: Rodolfo Stuckert

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que garante o benefício de meio salário mínimo para família de baixa renda na qual um dos membros tenha hanseníase ou tuberculose. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, para receber esse ganho mensal. O proveito será mantido até o fim do tratamento e não pode ser acumulado com outro.

“A continuidade do tratamento é o meio eficaz para a cura completa do paciente, e o benefício permite que o afastamento do trabalho não comprometa muito o orçamento familiar”, explica o deputado Antonio Brito (PTB-BA), autor do projeto.

A ideia nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os seus trabalhos em setembro de 2013. Além da tuberculose e da hanseníase, o relatório feito pelo grupo cita outas doenças negligenciadas e com incidência relevante, como a doença de chagas, a dengue e a malária.

Continuidade do tratamento
A concessão do benefício financeiro dependerá da adesão do beneficiário ao tratamento prescrito no Sistema Único de Saúde (SUS). A sua interrupção gera a imediata suspensão do pagamento do proveito. A concessão do novo benefício será feita com base nas regras do programa Bolsa Família.

“No Brasil, a tuberculose é marcada por dois grandes desafios: a garantia de diagnóstico confiável e de acompanhamento apropriado, pois o abandono do tratamento é altamente prejudicial à sua eliminação”, afirma o deputado. “No mesmo patamar, encontra-se a hanseníase, doença que tem como maiores desafios, atualmente, prevenir e evitar que os atingidos apresentem sequelas por falta de cuidados adequados”, completa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados