Notícias >

Para que serve a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais?

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) define a lista de medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para atender as necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Em agosto, o Ministério da Saúde divulgou a Rename 2017, com 869 itens.

Para chegar a essa lista de fármacos, o Ministério da Saúde consolidou as inclusões, exclusões e alterações dos medicamentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Além da relação de remédios, a Rename também define a responsabilidade pela compra e distribuição desses fármacos entre Estados, municípios e a União.

Com papel estratégico para as políticas de saúde, a Rename está alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essas instruções guiam os países a estabelecerem uma relação de medicamentos para orientar e promover o acesso seguro e racional dessas tecnologias.

“A Rename segue essa orientação da OMS. A lista busca garantir a seleção de medicamentos seguros e eficazes, que tenham uma boa relação de custo/efetividade, a fim de que estejam realmente disponíveis nos serviços de saúde para atender a população”, detalha o farmacêutico tecnologista do Ministério da Saúde, Evandro de Oliveira Lupatini.

Categorias de medicamentos
A Rename é dividida em cinco categorias de componentes: básico; estratégico; especializado; insumos; e uso hospitalar. Essa organização considera o financiamento e a responsabilidade dos entes federativos na aquisição.

No componente básico da assistência farmacêutica, o financiamento é tripartite. Ou seja, a União, os Estados e os municípios transferem os recursos definidos em portaria, e as secretarias municipais de saúde ficam responsáveis pela compra e distribuição desses medicamentos. Exemplos: amoxicilina (para o tratamento de infecções bacterianas), dipirona (analgésico), enalapril (para tratamento da hipertensão arterial), insulina (para diabetes), e contraceptivos e DIU (para planejamento familiar). Os medicamentos desse componente são voltados para os principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica.

No componente estratégico, somente o Ministério da Saúde financia e adquire os medicamentos, repassando-os aos Estados, que, por sua vez, distribuem aos municípios. Os itens desse componente são voltados para o controle de doenças e agravos específicos e com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionados a situações de vulnerabilidade social e pobreza.  Exemplos de enfermidades tratadas nesse componente: tuberculose, hanseníase, malária, leishmanioses, doença de Chagas, cólera, esquistossomose, filariose, meningite, tracoma e micoses sistêmicas. As vacinas também fazem parte desta categoria.

No componente especializado, o elenco de medicamentos está definido em três grupos. A responsabilidade de financiamento pode ser do próprio Ministério da Saúde (grupo 1), dos Estados (grupo 2) e também dos municípios (grupo 3). Esse componente é uma das estratégias de acesso a medicamentos no SUS que busca garantir a integralidade do tratamento para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade. Podem ser citados como exemplos os remédios para o tratamento da artrite, da esclerose múltipla e das hepatites virais. O acesso a esses medicamentos considera os critérios definidos nos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

A relação de insumos contempla produtos para a área de saúde, relacionados aos programas do Ministério. Os itens dessa seção da lista integram os já citados componentes básico e estratégico. Fazem parte desta relação águas para injetáveis, álcool etílico, dispositivo intrauterino plástico com cobre (o DIU utilizado para controle da natalidade), preservativos masculinos e femininos, e seringas com agulhas acopladas para aplicação de insulina.

Nos medicamentos de uso hospitalar estão contemplados os que possuem descrição específica em uma tabela do Ministério da Saúde, acessada via Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP). Esses remédios são financiados no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade.

“O que temos é uma organização da Rename com a definição clara da responsabilidade pelo financiamento dos medicamentos”, resume Lupatini.

Novidades da Rename 2017
Dentre os novos medicamentos incluídos na lista de 2017, destaca-se o dolutegravir, que representa uma nova alternativa para o tratamento da infecção pelo HIV. Também houve a inclusão da rivastigmina como adesivo para a pele, para o tratamento de pacientes com demência leve e moderadamente grave no Alzheimer – uma opção terapêutica que poderá aumentar a adesão ao tratamento.

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais fica disponível no site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério (clique aqui e confira). “Qualquer cidadão pode propor alterações na Rename. Ele pode consultar a página da Conitec e, em um campo específico, submeter essas propostas, sejam elas para incluir, excluir ou alterar medicamentos no SUS”, alerta Lupatini.

Cidadão
Para retirar os medicamentos da Rename gratuitamente no SUS, como regra geral, o cidadão precisa apresentar uma prescrição assinada por profissional habilitado, em conformidade com a legislação vigente. Para alguns remédios específicos – como aqueles do componente especializado –, existem regras diferenciadas para o acesso. Além disso, certos fármacos estão disponíveis também na rede credenciada do programa Aqui tem Farmácia Popular.

Se algum medicamento da Rename estiver em falta no município ou na unidade de saúde na qual o cidadão costuma ir, pode-se entrar em contato com a ouvidoria local ou estadual e informar a situação. E mais: é possível indicar a ausência desses remédios para a Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde, por meio do telefone 136. A ligação é gratuita.

Fonte: Blog da Saúde