
Hanseníase: o controle da doença começa com o fim do preconceito!
O folder traz informações importantes sobre hanseníase, como o que ela é, o que ela faz e o seu tratamento.

A iniciativa, conduzida pelo MDHC, dá seguimento à Lei n.º 11.520/2007 e ao Decreto n.º 12.312/2024, reafirmando o compromisso do governo com a reparação histórica (Crédito da foto: Ricardo Stuckert/PR)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, na última semana, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 90, de 7 de janeiro de 2025, que regulamenta a pensão especial e detalha as regras para requerimento, revisão e recurso do benefício destinado aos filhos e filhas das pessoas atingidas pela hanseníase e às pessoas que tenham sido vítimas de isolamento compulsório domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.
A iniciativa, conduzida pelo MDHC, dá seguimento à Lei n.º 11.520/2007 e ao Decreto n.º 12.312/2024, reafirmando o compromisso do governo com a reparação histórica dessas pessoas.
Com a publicação da portaria assinada pela ministra Macaé Evaristo, os interessados podem solicitar a pensão especial preenchendo o formulário de requerimento, disponível no anexo I da portaria, indicando uma única hipótese de elegibilidade. O requerimento é personalíssimo e pode ser apresentado por representantes legais, advogados ou procuradores. Também devem ser encaminhadas provas documentais, testemunhais e periciais para comprovar as informações apresentadas.
Para a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella, a concessão da pensão reforça o compromisso do governo brasileiro com a promoção de políticas públicas baseadas no respeito à dignidade humana e na justiça social. “A reparação, a produção de memória coletiva e o desenvolvimento de ações para enfrentamento das diversas formas de discriminação são fundamentais para inspirar a não repetição de práticas de segregação e outras violações de direitos”, afirma.
Confira a íntegra a Portaria n.º 90, de 7 de janeiro de 2025.
Os pedidos serão analisados pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), órgão vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que terá o papel de verificar a documentação, solicitar provas adicionais e conduzir o processo de análise. Inicialmente, os pedidos poderão ser enviados pelos Correios, mas o NCIA deverá implementar um sistema eletrônico para recebê-los dentro de um ano.
O secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, Andrei Suarez Dillon Soares, explica que o colegiado terá acesso a arquivos históricos de instituições, como hospitais-colônias, preventórios e educandários, para subsidiar os processos de pensão especial. “A comissão vai utilizar arquivos, documentos de agentes públicos que atuam ou atuaram nessas instituições, bem como outras fontes documentais e testemunhais, para comprovar o histórico de compulsoriedade de internações e isolamentos”, destaca.
Após a análise documental, a comissão emitirá parecer prévio para subsidiar a ministra Macaé Evaristo sobre o deferimento das pensões especiais. Em seguida, os processos administrativos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento da pensão será mensal, vitalício e de caráter pessoal — não podendo ser transferido para dependentes ou herdeiros.
Formada por representantes dos ministérios da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além do próprio MDHC, a comissão interministerial responsável terá 90 dias para elaborar seu plano de trabalho, com previsão de análise anual de requerimentos e o desenvolvimento de um regimento interno atualizado.
Além de avaliar a elegibilidade dos requerentes da pensão especial, solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais, a Comissão Interministerial de Avaliação será responsável por acompanhar medidas de preservação da memória documental, oral, física e arquitetônica sobre a internação e o isolamento compulsórios de pessoas com hanseníase.
Durante o período em que vigorou a política de segregação, que foi respaldada pelo Estado brasileiro entre os anos 1930 e 1980, mais de 30 preventórios e educandários foram organizados em todo o país para receber os filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase.
“As crianças cresciam em abrigos, sem laços familiares e muitas foram entregues para adoção forçada. Registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que uma a cada cinco das crianças separadas dos pais morreram dentro dos educandários”, observa Andrei Suarez.
Ao sancionar a lei que instituiu o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lembrou que o Estado falhou com essas famílias e que é preciso fortalecer as políticas públicas para reparar os danos sociais que a segregação causou.
“Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas com hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para a reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho de seus pais”, disse o presidente na ocasião.
Os requerentes devem enviar o formulário e a documentação estabelecidos na portaria para seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco A, 4.º andar, Brasília (DF), CEP 70054-906. Dúvidas e informações sobre o processo de requisição da pensão especial podem ser enviadas para ncia.sndpd@mdh.gov.br.

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