
Hanseníase: o controle da doença começa com o fim do preconceito!
O folder traz informações importantes sobre hanseníase, como o que ela é, o que ela faz e o seu tratamento.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
As pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia, ao isolamento domiciliar ou ao isolamento em seringais têm direito à pensão especial, instituída pela Lei n.º 11.520/2007 e ampliada pela Lei n.º 14.736/2023. O benefício também é destinado a filhos e filhas separados dos pais em razão do isolamento ou da internação destes.
A pensão tem caráter indenizatório e busca reparar as violações decorrentes da política de segregação e isolamento adotada pelo Estado brasileiro.
A pensão é vitalícia, mensal e intransferível. O benefício pode ser solicitado pela internet, presencialmente ou pelos Correios. O pagamento é feito mensalmente e de forma retroativa à data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O valor é atualizado anualmente e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de depósito em conta bancária ou cartão magnético.
O benefício pode ser solicitado gratuitamente por três canais, conforme descrito a seguir.
Para análise do pedido, é necessário apresentar documentos que comprovem a internação em hospitais-colônia, o isolamento domiciliar ou o isolamento em seringais, todos de natureza compulsória, ocorridos até 31 de dezembro de 1986, além da comprovação do diagnóstico de hanseníase. No caso de filhos e filhas, também devem ser apresentados documentos que comprovem a separação dos pais em decorrência do isolamento ou da internação destes.

O folder traz informações importantes sobre hanseníase, como o que ela é, o que ela faz e o seu tratamento.

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