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Governo amplia a lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima

lista de doenças

Crédito da foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O governo federal, por meio do Ministério da Previdência Social, ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS n.º 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.

Ao todo, são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
– tuberculose ativa;
– hanseníase;
– transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
– neoplasia maligna;
– cegueira;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondilite anquilosante;
– nefropatia grave;
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
– hepatopatia grave;
– esclerose múltipla;
– acidente vascular encefálico (agudo);
– abdome agudo cirúrgico; e
– gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos — como atestado médico e laudos — que comprovam sua condição de saúde. É importante que a documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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