A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta semana o projeto de lei número 4.082/12 que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente. Pela proposta, as seguintes enfermidades passarão a ser consideradas incapacitantes: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
O projeto altera tanto a lei número 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, quanto a lei número 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado – sendo que a hanseníase está incluída em ambas as legislações.
Isenção de IR
A proposta também estabelece que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedidas devido à doença incapacitante tem caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo o projeto de lei, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da enfermidade.
O parecer do relator, deputado Carlos Manato, foi favorável. “Mesmo que após o tratamento o contribuinte não apresente evidência de doença ativa, as sequelas físicas e mesmo psicológicas já são suficientes para justificar o benefício da isenção do IR”, salientou.
O projeto ainda determina que trabalhadoras com complicações decorrentes de gravidez têm direito a salário-maternidade e empregados com depressão têm direito a benefícios previdenciários sem necessidade de carência. O deputado Arnaldo Faria de Sá, autor da proposta, argumenta que “a depressão já representa a quarta causa de incapacitação em todo o mundo”.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados