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Atendimento remoto e centralização de informações modernizam processo de reparação da hanseníase

Atendimento remoto sobre solicitação de pensão especial

A central de atendimento aos requerentes da pensão especial, lançada em julho de 2025, já registrou mais de 3,4 mil atendimentos via WhatsApp (Foto: reprodução/MDHC)

O governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), avança na modernização da política de reparação histórica para pessoas atingidas pela hanseníase. Em julho de 2025, a pasta lançou a central de atendimento aos requerentes da pensão especial, prevista na Lei n.º 11.520/2007. Desde então, foram registrados 3.467 atendimentos via WhatsApp a pessoas afetadas pela política de isolamento compulsório e seus familiares, fortalecendo o acolhimento e o diálogo com a população.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, Anna Paulla Feminella, ressalta que a modernização dos canais fortalece o exercício de direitos. “Ampliar a comunicação e oferecer serviços acessíveis é fundamental para que as famílias não apenas sejam acolhidas, mas também tenham garantida a transparência dos processos. A informação é parte do processo de reparação”, afirma.

O canal funciona pelo número (61) 99169-1544, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Em média, cada usuário realiza seis contatos em dias diferentes, demonstrando a busca contínua por informações sobre os requerimentos. As chamadas telefônicas correspondem a cerca de 10% do total de atendimentos.

Acesso digital e transparência

Atualmente, o portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania conta com uma seção que centraliza todas as informações sobre o processo de reparação histórica. No espaço digital, é possível cadastrar novos requerimentos, acompanhar solicitações em andamento, acessar perguntas frequentes e consultar portarias já publicadas. Antes, esse acompanhamento só podia ser feito por meio do Portal de Dados Abertos.

Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está desenvolvendo um novo módulo de consulta on-line, previsto para ser lançado neste semestre. Segundo o diretor dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Adenilson Idalino de Sousa, a ferramenta permitirá que os requerentes acompanhem seus pedidos em tempo real. “O sistema permitirá o acesso às informações a partir de qualquer dispositivo eletrônico, como celular, tablet ou computador, ampliando a transparência e facilitando o acompanhamento das ações voltadas à política de reparação”, pontua.

O secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, João Alberto Tomacheski, explica que a iniciativa é resultado de um processo de modernização técnica e administrativa iniciado em julho. “O trabalho de modernização de todos os procedimentos de recebimento, análise e distribuição dos processos entre os relatores se iniciou em julho. Todo esse trabalho foi feito pela Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Avaliação. O módulo de consulta externa é resultado desse esforço coletivo e representa mais transparência e agilidade para todos os requerentes”, destaca.

Política de reparação

A política de reparação histórica às pessoas atingidas pela hanseníase foi instituída pela Lei n.º 11.520/2007 e ampliada pelo governo federal aos filhos e filhas separados de seus pais em razão da internação compulsória. A pensão especial é destinada a pessoas com hanseníase submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986.

Inicialmente, a legislação contemplava apenas quem havia sido internado em hospitais-colônia. Com a publicação do Decreto n.º 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito foi estendido aos filhos e filhas separados de seus pais nesse período e também a pessoas em isolamento domiciliar ou em seringais.

A análise dos pedidos de pensão especial é realizada pela Comissão Interministerial de Avaliação, vinculada ao MDHC e composta por representantes dos ministérios da Saúde, da Previdência Social, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O colegiado fundamenta suas avaliações em um amplo acervo documental, que inclui arquivos históricos de hospitais-colônia, preventórios e estabelecimentos de ensino, além de registros de agentes públicos e depoimentos de testemunhas.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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