Foi aprovada, nesta semana, por unanimidade, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Pela primeira vez, o Brasil terá um documento norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde, com definições claras de responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias. A aprovação ocorreu durante a reunião mensal do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reúne entidades ligadas à saúde.
A criação da política é resultado de propostas apresentadas na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, promovida entre os dias 27 de fevereiro e 02 de março de 2018. As propostas foram formuladas por acadêmicos, especialistas, conselheiros de saúde, trabalhadores e usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A consolidação da política foi feita pela Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde do CNS.
Para a diretora do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, Sônia Brito, a instituição da Política de Vigilância em Saúde é um avanço para o SUS. “É um momento histórico que vem se fortalecendo desde a criação da Secretaria de Vigilância em Saúde, em 2003. É um avanço para o Sistema Único de Saúde e é a primeira versão, pois a vigilância é um aprendizado de todo dia, já que é dinâmica”, destacou.
O documento prevê a garantia do financiamento das ações da vigilância em saúde, de forma tripartite, com recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas. A PNVS está centrada no direito à proteção da saúde e alicerçada no SUS público e de qualidade. Entre os avanços estão a promoção do controle social e da formação e capacitação em vigilância para os profissionais do Sistema Único de Saúde e o desenvolvimento de estratégias e ações de educação, comunicação e mobilização social.
São responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços em vigilância em saúde; estabelecer e garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas; e desenvolver estratégias para identificar situações que resultem em risco de agravos à saúde, adotando medidas de controle quando necessário, por exemplo.
Compete ao Ministério da Saúde: garantir os insumos estratégicos da vigilância em saúde; garantir o funcionamento dos sistemas nacionais de informação; executar as ações de vigilância em saúde de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; coordenar, em âmbito nacional, as ações de vigilância em saúde, nas emergências em saúde pública de importância nacional e internacional; e promover e desenvolver estratégias que contribuam para a participação e o controle social, entre outras responsabilidades.
Vigilância em saúde
A Vigilância em Saúde é responsável por ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador, e também pela análise de situação de saúde da população brasileira.
Diante do novo contexto, em que diferentes estratégias e tecnologias são incorporadas às ações de saúde pública, a vigilância em saúde passa a ser entendida como um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, que visa ao planejamento e à implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e o controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.
Dentro desse contexto, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), tem a função de coordenar programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis de relevância nacional, como Aids, dengue, malária, hepatites virais, doenças imunopreveníveis, leishmaniose, hanseníase e tuberculose, e o Programa Nacional de Imunizações (PNI); investigar surtos de doenças; coordenar a rede nacional de laboratórios de saúde pública; gestão de sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação obrigatória e nascidos vivos; realização de inquéritos de fatores de risco; coordenação de doenças e agravos não transmissíveis; e análise de situação de saúde, incluindo investigações e inquéritos sobre fatores de risco de doenças não transmissíveis, entre outras atribuições.