Confira abaixo a íntegra do texto do “Apelo Global contra a Hanseníase”. E mais: a resolução da Organização das Nações Unidas que incentiva a eliminação da discriminação contra pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares.
Íntegra do texto do “Apelo Global 2014”
A Hanseníase é uma das doenças mais antigas da humanidade. Causada por um bacilo, hoje é completamente curável com remédios. Ao contrário da crença espalhada globalmente, não é hereditária, não é intratável, não é altamente infecciosa e não é, absolutamente, uma punição divina.
De qualquer forma, por causa dos mitos e equívocos que cercam a hanseníase, a discriminação está sempre muito próxima.
A discriminação pode limitar as oportunidades de educação, de empregabilidade e de casamento. Também restringe o acesso a serviços públicos e pode marginalizar famílias inteiras.
Em dezembro de 2010, em reconhecimento aos devastadores impactos sociais, econômicos e psicológicos, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a resolução de eliminação da discriminação contra as pessoas afetadas pela Hanseníase e os membros de suas famílias.
A resolução é acompanhada de princípios e diretrizes e reafirma que pessoas afetadas pela Hanseníase e seus familiares devem ser tratados como indivíduos com dignidade e fazem jus a todos os direitos humanos fundamentais, bem como, às liberdades individuais protegidos pelas leis internacionais, convenções relevantes e constituições e leis nacionais.
Como uma instituição de direitos humanos nacionais, nós do Morhan, aplaudimos a resolução das Nações Unidas e condenamos todas as violações de direitos humanos relacionados à Hanseníase.
Nós apoiamos os direitos das pessoas afetadas pela Hanseníase a viver com dignidade e livres da discriminação.
Nós garantimos nosso apoio para ajudar a quebrar as barreiras que restam do estigma e do preconceito que ainda permanecem no meio deste caminho.
Íntegra da resolução da ONU
65/215. Eliminação da discriminação contra pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares
A Assembleia Geral,
Recordando as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo o artigo 1º, que afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que eles são dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade,
Recordando também as resoluções do Conselho de Direitos Humanos 8/13, de 18 de junho de 2008; 12/7, de 1º de outubro de 2009, e 15/10 de 30 de setembro de 2010,
Reafirmando que pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares devem ser tratados como indivíduos com dignidade e fazem jus a todos os diretos humanos e liberdades fundamentais do Direito Internacional Consuetudinário, convenções relevantes e constituições nacionais e leis,
1. Congratula-se com o trabalho do Conselho de Direitos Humanos e toma nota com aprovação do trabalho do Comitê Consultivo do Conselho de Direitos Humanos na eliminação da discriminação contra pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares;
2. Toma nota, com satisfação, dos princípios e diretrizes para a eliminação da discriminação contra pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares;
3. Encoraja os governos, os organismos pertinentes das Nações Unidas, agências especializadas, fundos e programas, outras organizações intergovernamentais e instituições nacionais de direitos humanos a dar a devida atenção aos princípios e diretrizes para a formulação e implementação das suas políticas e medidas relativas a pessoas afetadas pela hanseníase e seus familiares;
4. Incentiva todos os atores relevantes da sociedade – incluindo hospitais, escolas, universidades, grupos religiosos e organizações, empresas de negócios, jornais, redes de radiodifusão e outras organizações não-governamentais – a dar o devido valor, conforme o caso, aos princípios e às diretrizes no curso de suas atividades.
71ª Reunião plenária
21 de dezembro de 2010