Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017). Segundo a Receita Federal, até o dia 18 de abril, às 17h, 13.464.338 declarações já haviam sido recebidas pelos sistemas do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que 28,8 milhões de pessoas entreguem a sua declaração até o final do prazo.
Precisam declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural.
Mas há casos em que o cidadão é isento da declaração do imposto. Como as pessoas que têm renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; tenham recebido menos de R$ 1.903,98 mensais; ou tenham doenças graves. Entre essas enfermidades graves estão a hanseníase, cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson e Aids.
Como ter a isenção reconhecida
Para que a isenção do Imposto de Renda seja reconhecida, é preciso comprovar a doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nele, deve ser fixado o prazo de validade do laudo, no caso de doenças passíveis de controle.
Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) não é documento comprobatório de doença grave. Somente podem ser aceitos laudos expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação dessas ao SUS. Os laudos expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao sistema público de saúde.
Para mais informações sobre as situações que geram e as que não geram isenção do Imposto de Renda, bem como a respeito dos procedimentos necessários para usufruir da isenção, clique aqui.
Condições para ter direito à isenção
Estão isentos da declaração do Imposto de Renda brasileiros ou residentes no Brasil que tenham alguma das seguintes doenças: Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.
Com informações da Receita Federal, do jornal Gazeta do Povo e do portal Estadão