Em 2016, a lei ordinária número 11.520 – que garante pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986 – completou nove anos. A legislação do governo federal prevê o benefício mensal, vitalício e intransferível a esses cidadãos.
Para solicitar a pensão, é necessário preencher um formulário e apresentar documentos que comprovem o isolamento e a internação compulsórios do requerente. O recebimento do benefício especial não impede a fruição de qualquer outro auxílio previdenciário. As despesas decorrentes da lei correm à conta do Tesouro Nacional e constam no orçamento do Ministério da Previdência Social.
Benefícios concedidos
Segundo informações do Relatório de Gestão de 2015 da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, desde que a lei entrou em vigor, foram recebidos 12.046 processos de solicitação do benefício – somente em 2015, foram 139. Desses, 8.801 requerimentos foram deferidos pela Comissão Interministerial de Avaliação e 3.207, indeferidos. Outros 38 encontram-se em andamento.
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