Portadores de doenças graves ou degenerativas que estejam em tratamento de saúde fora da cidade em que residem são isentas de pedágio no Paraná. O benefício é garantido pela lei estadual número 18.537/15, que foi promulgada em agosto pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ademar Traiano, e publicada no Diário Oficial no mesmo mês.
Dentre as pessoas beneficiadas estão aquelas com enfermidades como hanseníase; Aids; câncer; cegueira; contaminação por radiação; doença renal, do fígado ou do coração; portadores de Doença de Paget em estado avançado; Doença de Parkinson; esclerose múltipla; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.
De acordo com a lei, para obter a gratuidade da tarifa, o cidadão deve comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; a inexistência de qualquer tratamento similar na cidade em que vive; e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.
Pelo cumprimento da lei
Recentemente, o autor da proposta, o deputado Missionário Ricardo Arruda, cobrou na Assembleia Legislativa o cumprimento da lei. Segundo ele, apesar de já ter sido promulgada e ter sido publicada no Diário Oficial, a lei ainda não está sendo cumprida. O parlamentar solicitou uma solução imediata para a questão por parte dos órgãos competentes.
Por meio de nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informou que está se dedicando para concluir o mais rápido possível a regulamentação da legislação. No texto, afirma que “por ser uma lei inédita, sem precedente no Brasil, o corpo técnico, formado pelo setor de concessões, diretoria de operações e procuradoria jurídica, está analisando como definir e facilitar a identificação das pessoas beneficiadas, além de estabelecer parâmetros legais para a aplicação de penalidades contra as concessionárias que não cumpram a lei”.
Com informações da Assembleia Legislativa e da Folha de Londrina